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Área central de atuação

Direito Tributário

Vinte e seis dos meus vinte e oito anos de advocacia foram concentrados aqui. É a matéria que eu escolhi aos 22 anos, quando virei sócia de um escritório em Campinas, e é a que sustenta praticamente todo o resto do que eu faço.

Por que o tributário atravessa tudo

Direito Tributário raramente é um assunto isolado. Ele aparece quando uma família vai transmitir patrimônio, quando dois sócios reorganizam um grupo, quando uma empresa assina um contrato de cinco anos, quando alguém vende um imóvel que estava na família há décadas, quando um aposentado recebe um diagnóstico. Em todos esses momentos existe uma conta tributária que costuma ser feita tarde demais.

É por isso que eu não trato o tributário como uma área ao lado das outras. Ele é o eixo. Planejamento sucessório sem a conta do ITCMD é planejamento incompleto. Holding sem o cálculo de ITBI e de ganho de capital é uma estrutura que pode custar mais do que economiza. Contrato de longo prazo sem cláusula que trate de alteração de carga tributária é uma disputa marcada para daqui a alguns anos.

E o inverso também vale: um passivo tributário empresarial quase nunca se resolve só com argumento tributário. Ele envolve societário, envolve garantia, envolve patrimônio dos sócios, envolve negociação com credor público. Resolver de verdade exige transitar entre essas frentes.

26 anos concentrados

Onde essa experiência foi construída

Fui sócia de um escritório em Campinas por 17 anos, coordenando a própria banca, com atuação voltada ao Direito Tributário empresarial. Foi ali que desenvolvi experiência em estruturação de soluções para passivo tributário — a área em que eu me sinto mais em casa.

Um tipo de solução em particular marcou essa trajetória: a adjudicação de bens como forma de quitação de débito de ICMS. É um caminho que não cabe em todo caso, depende de previsão legal aplicável e de aceitação pelo ente credor, mas que, quando cabe, resolve um passivo que o caixa da empresa não resolveria. Trabalhar com isso significou interlocução direta e continuada com Secretarias da Fazenda, Procuradorias do Estado e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Essa interlocução é parte do que eu faço até hoje: entender o que o credor público pode aceitar, o que ele precisa demonstrar internamente para aceitar, e construir a proposta de forma que ela sobreviva à análise dele. É um trabalho menos visível do que uma tese, e costuma decidir mais casos.

Dos dois lados: pessoa física e pessoa jurídica

A cobrança chega pelos dois caminhos, e os dois são atendidos aqui com a mesma seriedade.

Faturamento não é lucro

É a frase que eu mais repito, e ela resume o que eu penso sobre a forma como a empresa é tratada no Brasil. A pessoa jurídica gera as riquezas que movimentam o país, emprega, sustenta cadeias inteiras de fornecedores e famílias, e tem sua importância social sistematicamente subestimada — inclusive na hora de ser cobrada.

Trabalhar com passivo tributário é conviver todo dia com a distância entre o que uma empresa fatura e o que ela de fato tem. Quem nunca administrou um negócio costuma achar que essas duas coisas são parecidas. Não são, e o desenho de qualquer solução precisa partir daí.

Vale para a pessoa física também. Um patrimônio construído ao longo de trinta anos não é liquidez disponível, e uma cobrança tributária que ignora isso força vendas ruins, desfaz planos e atinge famílias inteiras. Por isso eu insisto tanto em fazer a conta antes: antes de assinar, antes de doar, antes de vender, antes de reorganizar.

O que eu não prometo

Resultado. Em matéria tributária, quem decide no fim é sempre um órgão público: um julgador administrativo, um conselho de contribuintes, uma procuradoria, um juiz. Nenhum advogado controla isso, e quem sugere controlar está criando uma expectativa que não pode sustentar.

O que eu ofereço é análise honesta dos documentos, o cenário favorável e o desfavorável apresentados com clareza antes de qualquer decisão, e condução técnica do caso do início ao fim — feita por mim, não delegada.

Sobre estes temas

Se você tem uma questão tributária

Escreva contando o que aconteceu e o que você gostaria de resolver. Se houver documento — auto de infração, notificação, extrato de débitos, escritura — é ele que vai orientar a conversa, e eu digo quais reunir.

A consulta inicial é remunerada e consiste na análise desse material, com a apresentação dos caminhos possíveis e dos dois cenários de cada um. Em parte dos casos, ela já resolve o que precisava ser decidido.

(19) 3299-5090 · contato@mestreadvogados.adv.br · Segunda a sexta, das 8h às 17h