Inventário, partilha e testamento
Para você
Inventário é um processo jurídico que chega sempre em um momento ruim. A família acabou de perder alguém e precisa, ao mesmo tempo, lidar com prazos, com documentos que ninguém sabe onde estão, com um imposto estadual que não esperava e com decisões de dinheiro entre pessoas que estão de luto. Conduzir isso bem é, em boa parte, conduzir com ordem e sem pressa desnecessária.
O que costuma trazer alguém até aqui
As conversas que mais chegam aqui:
- Um familiar faleceu e ninguém sabe por onde começar, quais documentos reunir nem quanto tempo isso vai levar.
- Existe prazo correndo para abrir o inventário e a preocupação é a multa do ITCMD, que aumenta o custo antes mesmo de a partilha começar.
- Os herdeiros concordam entre si e a dúvida é se dá para fazer tudo em cartório, sem processo judicial.
- Os herdeiros não concordam, há um bem que alguém quer manter e outro quer vender, ou há suspeita sobre doações feitas em vida.
- Existe testamento, ou a intenção de fazer um, e é preciso entender o que ele pode e o que ele não pode dispor.
Como eu trabalho nessa área
A primeira etapa é sempre documental e sem drama: levantar o que existe, em nome de quem, com que ônus, e reconstituir a situação real do patrimônio. É comum aparecer coisa que a família não sabia — uma conta antiga, um consórcio, uma cota de empresa, uma dívida. Descobrir isso no começo é muito melhor do que descobrir depois da partilha homologada.
Em seguida verifico o caminho: extrajudicial, em cartório, é mais rápido e mais barato, e é possível quando os herdeiros são capazes e há acordo. Judicial se impõe quando há menor ou incapaz, discordância ou disputa. Meu papel, quando há atrito, é tentar o acordo primeiro — não por evitar o litígio, mas porque inventário litigioso costuma consumir em tempo e custo aquilo mesmo que as partes disputam.
A conta do ITCMD entra desde o início, e não no fim. Base de cálculo, alíquota aplicável, isenções previstas na legislação estadual, possibilidade de parcelamento e discussão sobre avaliação de bens fazem diferença de verdade no valor final. É a parte do inventário em que a formação tributária pesa mais.
O que o acompanhamento inclui
Levantamento e organização
Reunião de certidões, matrículas, extratos, contratos sociais, declarações de imposto de renda e dívidas, com a construção de um retrato completo do espólio antes de qualquer petição.
Inventário extrajudicial ou judicial
Condução do procedimento em cartório quando cabível, ou do processo judicial quando necessário, incluindo nomeação de inventariante, primeiras declarações, avaliação e plano de partilha.
Apuração e discussão do ITCMD
Cálculo do imposto, verificação de isenções e de base de cálculo, pedidos de parcelamento e, quando houver fundamento, questionamento administrativo ou judicial da exigência.
Testamento e disposições de última vontade
Orientação sobre o que pode ser disposto, redação do testamento, escolha da forma adequada e articulação com o restante do planejamento patrimonial da família.
Perguntas que aparecem com frequência
- Existe prazo para abrir o inventário?
- Sim, e ele tem efeito financeiro direto: a legislação estadual costuma prever acréscimo no ITCMD quando o inventário é aberto fora do prazo. Isso não impede a abertura depois, mas encarece. Se o prazo já passou, ainda assim vale organizar logo, porque o custo continua correndo.
- Dá para fazer inventário em cartório?
- Quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo quanto à partilha e há advogado assistindo, o inventário extrajudicial é possível e costuma ser bem mais rápido. A existência de testamento e a presença de incapazes exigem análise específica, porque nem sempre afastam essa via.
- A família pode usar o dinheiro das contas antes de terminar?
- Há hipóteses de liberação de valores e de autorização para atos urgentes, mas dependem de pedido específico e de autorização. Movimentar por conta própria costuma criar um problema adicional dentro do processo, então esse é um ponto para conversar antes de agir.
- Quanto tempo demora?
- Varia demais. Um inventário extrajudicial simples, com documentação organizada e consenso, pode se resolver em poucos meses. Um inventário judicial com disputa entre herdeiros e bens em outros estados leva anos. Qualquer prazo dito antes de eu ver os documentos seria chute.
O que eu costumo dizer logo na primeira reunião
O maior custo do inventário raramente é o honorário: é o imposto e é o tempo. Por isso eu prefiro tratar do ITCMD com a família antes de escolher a via, e não depois. E por isso insisto que boa parte desse custo poderia ter sido reduzida com planejamento feito em vida — informação que não ajuda quem já está no processo, mas ajuda quem está lendo isso a tempo.
Também não faço previsão de resultado em inventário disputado. Quando há conflito entre herdeiros, quem decide é o juiz, e eu apresento a você o cenário favorável e o desfavorável antes de você decidir litigar.
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