Direito Contratual empresarial
Para sua empresa
Contrato empresarial não é formalidade: é o documento que a empresa vai abrir no dia em que a relação der errado. Enquanto tudo funciona, ninguém o consulta. Quando o cliente atrasa, o fornecedor descumpre ou o parceiro decide sair, ele passa a ser a única coisa que importa — e é nessa hora que se descobre se ele foi escrito por alguém que pensou nesse dia.
O que costuma trazer alguém até aqui
Momentos típicos em que a empresa procura esse apoio:
- A empresa usa um modelo de contrato antigo, herdado de outro sócio ou baixado da internet, e ele nunca foi revisado à luz da operação atual.
- Um cliente ou fornecedor grande impôs o contrato-padrão dele, e é preciso entender o que está sendo assumido antes de assinar.
- A negociação envolve exclusividade, metas, multa, propriedade intelectual, dados, garantias ou responsabilidade solidária, e o risco precisa ser dimensionado.
- Houve descumprimento e a empresa precisa decidir entre exigir o cumprimento, aplicar a penalidade, renegociar ou encerrar a relação.
- A operação envolve contrato com o poder público, licitação ou pregão, com regras próprias e consequências diferentes das do contrato privado.
Como eu trabalho nessa área
Antes de redigir, eu preciso entender a operação de verdade: como a empresa vende, como cobra, qual o ciclo de recebimento, o que costuma dar errado com esse tipo de cliente, o que já deu errado antes. Contrato bom é feito sob medida para o risco real do negócio, e risco real não está no modelo — está no histórico.
Eu escrevo priorizando o que é executável. Cláusula de multa que ninguém consegue cobrar, garantia que não tem lastro e obrigação impossível de provar são decoração. Prefiro poucas cláusulas que funcionam, com definição clara de inadimplemento, de prazo, de como se notifica, de como se rescinde e de quanto custa sair — porque é isso que resolve a disputa sem processo.
A parte tributária entra também aqui, e é onde eu costumo acrescentar mais. Quem suporta cada tributo, o que acontece com o preço se a carga mudar, se a retenção está corretamente prevista, como o contrato trata reajuste. Com a Reforma Tributária em implementação, cláusulas de preço e de repactuação em contratos de longo prazo passaram a merecer atenção específica.
O que o acompanhamento inclui
Redação sob medida
Elaboração de contratos de prestação de serviços, fornecimento, distribuição, representação comercial, parceria, licenciamento, confidencialidade e instrumentos acessórios como aditivos e termos de encerramento.
Revisão e negociação
Análise de contratos apresentados pela outra parte, mapeamento dos pontos de risco, sugestão de redação alternativa e participação na negociação quando a empresa quiser apoio técnico na mesa.
Cláusulas tributárias e de preço
Definição de responsabilidade por tributos, retenções, reajuste, repactuação diante de alteração legislativa e tratamento das mudanças decorrentes da Reforma Tributária em contratos de longo prazo.
Conflito e encerramento
Notificação, aplicação de penalidades, renegociação, distrato, cobrança extrajudicial e atuação judicial quando o cumprimento não for obtido de outra forma.
Perguntas que aparecem com frequência
- Vale a pena revisar contrato de valor pequeno?
- O critério não é o valor do contrato isolado, é a exposição que ele cria. Um contrato de valor modesto com cláusula de responsabilidade ampla, exclusividade longa ou multa desproporcional pode gerar prejuízo muito maior do que o que ele fatura. E quando o mesmo modelo é usado com dezenas de clientes, o risco se multiplica por dezenas.
- O cliente exige o contrato-padrão dele. Dá para mudar alguma coisa?
- Mais do que se costuma imaginar. Mesmo em contratos de adesão empresarial há margem para negociar pontos específicos, e o essencial é saber quais deles merecem ser disputados. Quando não há margem nenhuma, ainda assim é valioso saber exatamente o que foi assumido, para gerenciar o risco em vez de descobri-lo depois.
- A outra parte descumpriu. Devo rescindir imediatamente?
- Depende do que o contrato prevê e do que a empresa quer. Rescindir do jeito errado transfere a culpa de lado e transforma quem foi prejudicado em devedor de multa. Notificação correta, no prazo e na forma previstos, é o passo que preserva o direito e que costuma, sozinho, resolver o problema.
- A Reforma Tributária afeta meus contratos em vigor?
- Contratos de longo prazo com preço fechado são os mais sensíveis, porque a mudança de sistemática altera a carga embutida no preço sem que o contrato tenha previsto o que fazer a respeito. Revisar cláusulas de reajuste e de repactuação, e definir quem assume a variação, é uma das providências mais concretas que uma empresa pode tomar agora.
O que um contrato não faz
Contrato não obriga ninguém a ser solvente e não impede que a outra parte descumpra. O que ele faz é definir com clareza o que acontece quando isso ocorre, e essa clareza é o que permite resolver rápido, muitas vezes sem processo. Prometer que um contrato "protege totalmente" a empresa seria falso.
Também não existe modelo universal. Um contrato que funciona muito bem para uma operação pode ser ruim para outra do mesmo setor, porque o risco está no jeito de operar, não no ramo. É por isso que eu prefiro escrever depois de entender a empresa, e não antes.
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