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Patrimônio e sucessão

Holding familiar diante da Reforma Tributária: quando faz sentido e quando não faz

As mudanças no ITCMD reacenderam a corrida pela constituição de holdings. Vale a pena fazer a conta antes de entrar nessa fila.

Por Adriana Lourenço Mestre, OAB/SP 167.04814 min de leitura

Desde que a Reforma Tributária alterou o tratamento do ITCMD, o assunto holding familiar voltou ao centro das conversas de família. As mudanças são reais e merecem atenção. O que não é real é a leitura de que elas transformaram a holding em decisão óbvia para qualquer patrimônio. Continua valendo o que sempre valeu: holding é ferramenta, não objetivo, e a pergunta correta nunca foi "devo abrir uma holding", e sim "qual problema eu quero resolver e qual é o instrumento mais barato para resolvê-lo".

O que efetivamente mudou no ITCMD

A emenda constitucional que estruturou a Reforma trouxe alterações relevantes na disciplina do imposto sobre transmissão causa mortis e doação, e três delas afetam diretamente o planejamento patrimonial familiar.

  • Progressividade obrigatória: o imposto passou a ser necessariamente progressivo em razão do valor transmitido. Antes, a progressividade era faculdade do Estado, e vários adotavam alíquota única. Isso significa que patrimônios maiores tendem a suportar alíquotas efetivas mais altas do que suportavam.
  • Competência na transmissão causa mortis de bens móveis: a regra passou a apontar para o Estado de domicílio do falecido, e não mais para o do inventário. É uma mudança que reduz espaço para escolha de foro e afeta arranjos que se apoiavam nessa possibilidade.
  • Doações e heranças do exterior: a Reforma endereçou a lacuna que impedia a cobrança nessas hipóteses. Famílias com bens ou doadores fora do país precisam reavaliar a exposição.

Por que isso reacendeu a corrida — e por que a pressa engana

O raciocínio que circula é direto: se a alíquota tende a subir e a progressividade virou obrigatória, então antecipar a transmissão agora, sob as regras atuais, sairia mais barato. Em muitos casos, esse raciocínio está correto. O problema é usá-lo como conclusão em vez de como hipótese.

Primeiro porque alíquota é lei estadual, e cada Estado implementa a progressividade no seu tempo e na sua tabela. A conta que faz sentido em um Estado pode não fazer em outro, e a família precisa saber qual legislação se aplica ao seu caso antes de decidir qualquer coisa.

Segundo porque antecipar transmissão tem custo próprio e imediato. Doar em vida faz incidir ITCMD agora, com desembolso agora. Transferir imóvel para uma pessoa jurídica pode envolver discussão sobre ITBI e sobre ganho de capital. A economia futura precisa ser comparada com o desembolso presente e com o custo de oportunidade desse dinheiro, e essa comparação raramente é feita.

Terceiro porque decisão tomada sob pressa tende a ser mal executada. Vejo estruturas montadas às pressas, com contrato social genérico, sem acordo de sócios, sem definição de governança, que economizaram imposto e criaram um conflito familiar que custará muito mais do que o imposto economizado.

O que a holding resolve de verdade

Colocando a euforia de lado, há benefícios concretos e verificáveis, e é neles que a decisão deve se apoiar.

Ela organiza a administração de patrimônio disperso, especialmente quando há vários imóveis gerando receita. Ela permite transmitir participação societária em vez de bens individualizados, o que evita o condomínio entre herdeiros — um dos maiores geradores de conflito familiar que existe, porque obriga irmãos a decidirem juntos sobre cada imóvel pelo resto da vida. Ela permite doar quotas com reserva de usufruto, transferindo titularidade sem perder controle nem renda. Ela cria um lugar formal para escrever as regras da família: quem administra, como se decide, o que acontece em caso de divórcio, morte ou saída.

E, dependendo do perfil de receita, ela pode alterar a tributação corrente de forma favorável. Receita de aluguel recebida por pessoa física é tributada pela tabela progressiva do imposto de renda; recebida por pessoa jurídica, segue o regime da sociedade. Dependendo do volume, a diferença é relevante — e dependendo do volume, ela não compensa o custo de manutenção.

O que ela não resolve

Holding não blinda patrimônio contra dívida legítima, e eu evito essa palavra deliberadamente. A separação patrimonial tem efeito jurídico real, mas existem instrumentos legais para atingir bens quando se caracteriza fraude, confusão patrimonial ou desvio de finalidade. Estrutura constituída depois do problema aparecer, ou operada com descuido — dinheiro da sociedade pagando despesa pessoal, ausência de contabilidade, distribuição informal — é frágil exatamente quando seria testada.

Holding também não elimina o ITCMD. Ela muda o objeto e o momento da transmissão, e permite estruturá-la em etapas, o que pode reduzir o custo total. Mas o imposto sobre a transmissão continua existindo.

E holding não substitui a conversa que a família nunca teve. Em boa parte dos casos que atendo, o obstáculo real não é jurídico nem tributário: é que os filhos têm expectativas diferentes, que um trabalha no negócio e os outros não, que há um segundo casamento, que ninguém falou sobre isso em voz alta. Nenhuma estrutura societária resolve isso. Ela apenas registra a decisão depois que ela foi tomada.

Os números que precisam estar na mesa antes da decisão

Um estudo de viabilidade honesto compara cenários com números, não com adjetivos. O mínimo que precisa estar quantificado:

  • Custo de implantação: ITCMD sobre a doação de quotas, eventual ITBI na integralização dos imóveis, ganho de capital na transferência, custas de registro, honorários e taxas.
  • Custo anual de manutenção: contabilidade, obrigações acessórias, eventual tributação da receita e o tempo de gestão que a família precisará dedicar.
  • Tributação corrente comparada: quanto se paga hoje sobre a receita do patrimônio na pessoa física e quanto se pagaria na pessoa jurídica, considerando o regime aplicável.
  • Custo do cenário de não fazer nada: quanto custaria o inventário no formato atual, com o ITCMD que incidiria, as custas, o prazo estimado e o efeito de o patrimônio ficar indisponível durante o processo.
  • Custo dos instrumentos alternativos: doação com reserva de usufruto sem holding, partilha em vida, testamento. Muitas vezes a combinação desses três entrega quase o mesmo resultado por uma fração do custo.

Quando eu costumo concluir que a holding não se justifica

Vale registrar isso com franqueza, porque é a conclusão de uma parcela relevante dos estudos que eu faço, e é uma conclusão que raramente aparece em material sobre o tema.

Patrimônio composto essencialmente por um ou dois imóveis de uso próprio, sem geração de receita, costuma ser mais bem servido por doação com reserva de usufruto e um testamento bem redigido. A holding, nesse caso, acrescenta custo anual e complexidade sem contrapartida proporcional.

Famílias em que ninguém tem disposição para manter a disciplina de operação da estrutura — contabilidade em dia, contas separadas, distribuição formalizada — também tendem a ficar em situação pior do que estavam. Estrutura mal operada é pior que estrutura inexistente, porque cria uma falsa sensação de proteção e pode ser questionada.

E famílias em conflito aberto raramente devem começar por aqui. Constituir sociedade entre pessoas que não se entendem transfere o desentendimento para dentro de uma estrutura em que ele fica mais caro e mais lento de resolver. Nesses casos, o trabalho começa pela composição, não pelo contrato social.

A ordem que eu recomendo

Levantar o patrimônio de verdade, incluindo o que ninguém lembra: consórcio antigo, participação minoritária, imóvel em nome de terceiro, dívida com garantia. Mapear a família de verdade, incluindo o que ninguém diz: expectativas, segundo casamento, filho que trabalha no negócio, filho que precisa de proteção especial.

Depois disso, e só depois, colocar as ferramentas em cima da mesa e fazer as contas de cada cenário, sempre incluindo o cenário de não fazer nada. Escolher com base em número e em objetivo declarado. Executar com formalidade — porque estrutura mal executada não sobrevive a questionamento. E revisar periodicamente, porque casamento, nascimento, separação, venda de empresa e mudança de lei alteram o desenho.

A pergunta certa

Não é "devo abrir uma holding antes que o ITCMD aumente". É "o que eu quero que aconteça com este patrimônio e com esta família, e qual é o caminho mais simples e mais barato de chegar lá". Às vezes a resposta é holding. Com frequência, é uma combinação de doação, usufruto e testamento. Às vezes é apenas organizar documentação e conversar com os filhos.

As mudanças no ITCMD são um bom motivo para começar a conversa. Não são motivo para pular a etapa de fazer a conta. Estrutura constituída às pressas, para aproveitar uma janela, costuma custar mais do que a janela economizava.

Se a sua família está nessa discussão, o passo mais útil agora é levantar patrimônio e verificar a legislação estadual aplicável. Com esses dois elementos, a conversa deixa de ser sobre impressão e passa a ser sobre número.

Quem escreveu

Adriana Lourenço Mestre

OAB/SP 167.048

Vinte e oito anos de advocacia, vinte e seis deles concentrados em Direito Tributário. Fundou a Mestre Advogados em 2016, em Valinhos, e conduz pessoalmente todas as etapas de cada caso do escritório.

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Se este texto descreve a sua situação

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