Reconhecida a isenção, os proventos passam a ser informados como rendimentos isentos e não tributáveis na declaração anual. A fonte pagadora deve cessar a retenção, e é prudente conferir os primeiros contracheques para verificar se isso de fato aconteceu — não é raro haver descompasso entre o deferimento e a operacionalização.
Quanto ao período anterior, existe a discussão sobre a devolução do que foi retido indevidamente, seja por restituição administrativa, seja por via judicial, observados os prazos aplicáveis. Esse pedido tem lógica própria e documentação própria, e é frequentemente esquecido por quem já obteve o reconhecimento para o futuro.
Vale ainda verificar se há outras isenções aplicáveis à mesma situação. A depender da condição, existem previsões legais relativas a IPI e IOF na aquisição de veículo, a ICMS e a IPVA na legislação estadual, entre outras. São regimes distintos, com requisitos próprios, mas costuma valer a pena examinar o conjunto de uma vez em vez de descobrir cada um separadamente ao longo dos anos.