Uma vez colocada a hipótese de dissolução irregular, surge a pergunta que decide muitos casos: qual sócio exatamente pode ser alcançado?
A jurisprudência trabalha com a distinção entre quem exercia a administração ao tempo do fato gerador e quem a exercia ao tempo da dissolução irregular. Esse recorte é decisivo para quem saiu da sociedade: o ex-sócio que se retirou regularmente, com alteração contratual registrada, muito antes de a empresa ser abandonada, tem argumento consistente para sustentar que não praticou o ato que fundamenta a responsabilização.
Também importa o que o contrato social e suas alterações efetivamente dizem sobre quem administrava. Não é raro encontrar sociedades em que a administração formal estava com uma pessoa enquanto a gestão de fato era de outra, e essa divergência entre o registro e a realidade produz discussões complexas nos dois sentidos. É mais um motivo para tratar documento societário com seriedade enquanto a empresa está viva.
Sócio minoritário sem poder de gestão, que nunca administrou e não figura como administrador, tem posição defensável — mas precisa provar isso, e prova se faz com documento. É aqui que a resposta "eu não tinha nada a ver com a administração" precisa virar contrato social, alterações, procurações, cartão de assinatura bancária e o que mais existir.