A compensação de tributos federais é declarada pela própria empresa, e a homologação pelo Fisco pode ocorrer muito depois. Esse descompasso cria uma ilusão perigosa: a empresa compensa, o caixa melhora, ninguém questiona nada por um bom tempo, e a impressão que fica é a de que a operação foi validada. Não foi. Apenas ainda não foi analisada.
Quando a análise vem e a compensação é considerada indevida, a empresa não volta simplesmente à estaca zero. Ela passa a dever o tributo que julgou ter compensado, acrescido de juros de todo o período e de multa — e a multa aplicada em compensação considerada indevida pode ser bastante severa, especialmente quando o Fisco entende que houve declaração falsa.
O agravante é que a empresa que fez isso costuma ter distribuído resultado, feito investimento ou ajustado preço contando com aquele caixa. O prejuízo, quando aparece, é maior que o valor originalmente compensado, e chega em um momento que ninguém escolheu.
Por isso a minha posição nessa matéria é conservadora e explícita: crédito sem segurança jurídica adequada não deve ser usado para compensar. Ele pode ser levantado, mapeado, provisionado e discutido pela via judicial com pedido próprio. O que ele não deve fazer é entrar no fluxo de caixa antes da hora.